Tratado de Lisboa
A Europa rumo ao século XXI
As decisões do Tratado
A Carta dos Direitos Fundamentais da UE
Dignidade
Artigos
Ex º Art2º “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”
Solidariedade
Artigos
Exº Artº 33 “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”
Liberdades
Artigos
Exº Artº 10 “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”
Cidadania
Artigos
Exº Artº 45 “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros”
Igualdade
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Exº Artº 20 “Todas as pessoas são iguais perante a lei”
Justiça
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Exº Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados, tem direito a acção perante um tribunal”
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