Assinalam-se, este mês; os 75 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 10 de dezembro 1948.
Esta declaração foi assinada em Paris e surgiu no decurso da II Guerra Mundial (1939-1945).
No final da década de 1940, Eleanor Roosevelt passa a presidir à nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Extremamente dinâmica a, agora viúva do presidente Franklin Roosevelt, era uma acérrima, e sincera, defensora dos direitos humanos. A nova Comissão apresentou uma proposta de documento, que foi aceite e convertida na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eleanor Roosevelt a ela se referir-se ia como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo pelos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os direitos humanos são direitos que temos simplesmente porque existimos como seres humanos, ou seja, não são concedidos por nenhum Estado. Estes direitos universais são inerentes a todos nós, independentemente da nacionalidade, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua, ou qualquer outro estatuto. Além disso, são também inalienáveis, o que significa que não podem ser retirados (exceto em situações específicas e de acordo com os devidos processos) e indivisíveis.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, é um documento marcante na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de várias regiões do mundo, estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos. Os seus 30 artigos fornecem os princípios e os alicerces das atuais e futuras convenções, tratados e outros instrumentos jurídicos no que toca à defesa dos direitos humanos.
No final da década de 1940, Eleanor Roosevelt passa a presidir à nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Extremamente dinâmica a, agora viúva do presidente Franklin Roosevelt, era uma acérrima, e sincera, defensora dos direitos humanos. A nova Comissão apresentou uma proposta de documento, que foi aceite e convertida na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eleanor Roosevelt a ela se referir-se ia como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo pelos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Assim, os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. O valor humanista do seu enunciado faz com que seja o documento mais traduzido em todo o mundo, cerca de 550 línguas. Enunciado inspirador de muitas lutas tem contribuído para o avanço significativo pelo respeito dos Direitos Humanos a nível mundial. A DUDH permanece um importante instrumento catalisador do progresso, seja em relação aos direitos das mulheres, dos homens, das crianças, dos/das jovens, dos povos indígenas e também na promoção da abolição da pena de morte em muitos países, entre muitos outros exemplos.
Contudo, face aos desafios e ameaças que teimam em persistir, o assinalar desta data também deve apresentar-se como um alerta para a necessidade permanente de proteger e promover os Direitos Humanos e manter viva a Declaração.
Ao estabelecer os princípios básicos de dignidade humana, liberdade, igualdade e não discriminação, que são a base de uma sociedade democrática e respeitadora dos Direitos Humanos é de toda a relevância que revisitemos os seus 30 princípios.
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